O pedido de impeachment de Bolsonaro foi de iniciativa do Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele acusa o presidente de praticar crime previsto no artigo 268 do Código Penal — infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O Ministro Marco Aurélio, ao receber a petição, enviou para a Procuradoria Geral da República(PGR) para ser analisado. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, afirmou que Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República do Brasil, não cometeu crime no pronunciamento sobre o Coronavirus, no dia 24 de março, e se manifestou ao STF pelo arquivamento. por não haver embasamento jurídico.
O Ministro Marco Aurélio, ao receber a petição, enviou para a Procuradoria Geral da República(PGR) para ser analisado. O Procurador Geral da República, Augusto Aras, afirmou que Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República do Brasil, não cometeu crime no pronunciamento sobre o Coronavirus, no dia 24 de março, e se manifestou ao STF pelo arquivamento. por não haver embasamento jurídico.
Aqui fica questão:
Se faltou embasamento jurídico, em que essa petição era baseada?
Autor
Márcio Gil de Almeida
Se faltou embasamento jurídico, em que essa petição era baseada?
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Márcio Gil de Almeida
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