Iara Farias Borges
BENEFÍCIOS
2- As instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.
3- O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado.
4- O Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.
5- As escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.
6- O casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.
Acordo Brasil-Santa Sé
O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na Câmara dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé (Igreja Católica), em 2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica. O texto original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo Congresso Nacional.
Veja o texto completo: Agência Senado
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